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Art. 41 do Decreto nº 11.437/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.437, DE 17 DE MARÇO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 41



Art. 41.  À Diretoria de Assuntos Administrativos e Supervisão de Unidades Descentralizadas compete:

I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da Secretaria de Gestão Corporativa;

II - desenvolver ações destinadas à melhoria contínua da governança corporativa e da gestão estratégica;

III - gerir a programação e a execução orçamentária e financeira, os convênios, as licitações e os contratos e a infraestrutura das unidades do órgão;

IV - realizar e supervisionar, no âmbito da Secretaria, a elaboração de relatórios de gestão e de atividades e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais;

V - gerir e monitorar o tratamento às demandas judiciais, de órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público e da Corregedoria;

VI - coordenar, supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos;

VII - supervisionar a atuação e a representação descentralizada da Secretaria;

VIII - facilitar a interlocução das superintendências com as demais Diretorias da Secretaria, com o objetivo de garantir a padronização dos processos e a disseminação das melhores práticas de gestão e governança;

IX - coordenar, normatizar, monitorar e avaliar as atividades relacionadas com o atendimento ao público;

X - desenvolver estudos e modelos de análise vocacional dos imóveis da União e de gestão dos imóveis desocupados;

XI - elaborar estudos, propor e coordenar atividades e projetos de caráter transversal, com vistas à melhoria dos processos de trabalho da Secretaria;

XII - realizar o monitoramento dos contratos e atos de destinação de imóveis e coordenar as atividades de gestão contratual;

XIII - coordenar e supervisionar a implementação de equipes virtuais desterritorializadas; e

XIV - propor a formulação de estratégias, normas e procedimentos relativos à gestão de processos e às comunicações processuais, no âmbito da Secretaria.


Conteudo atualizado em 28/04/2023