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- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 55
I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Gestão Corporativa;
II - elaborar e consolidar os planos e os programas de sua área de competência e submetê-los à decisão superior, e acompanhar e promover a avaliação das respectivas atividades e resultados;
III - supervisionar atividades relacionadas com a execução descentralizada de convênios, termos, acordos de cooperação técnica ou outros instrumentos congêneres, no âmbito de suas competências;
IV - coordenar e monitorar a implementação e a execução de políticas, planos, programas, projetos e ações relacionados com a consecução de diretrizes e objetivos estratégicos, no âmbito de suas competências, em articulação com as demais unidades do Arquivo Nacional;
V - coordenar e supervisionar a implementação das diretrizes de governança, gestão estratégica, gestão de políticas públicas, gestão de riscos e gestão administrativa aprovadas pelo comitê interno de governança do Arquivo Nacional, observadas as diretrizes do Ministério;
VI - desenvolver e apoiar, em articulação com as áreas finalísticas, atividades de organização e modernização administrativa, com vistas ao aprimoramento da atuação institucional do Arquivo Nacional como órgão central do Siga; e
VII - planejar, coordenar, implementar e supervisionar as ações de gerenciamento de riscos e controles internos relacionados ao acervo, e do plano de contingência, em articulação com a Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo.








