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Artigo 1
I - abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2023, de que trata o caput do art. 53 da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022;
II - reabertura de créditos especiais em favor de órgãos do Poder Executivo federal, de que trata o art. 57 da Lei nº 14.436, de 2022, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição;
III - abertura de créditos especiais ao Orçamento de Investimento para o atendimento de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2022, por meio da utilização, em favor da empresa estatal correspondente e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social, de que trata o art. 58 da Lei nº 14.436, de 2022;
IV - reabertura de créditos extraordinários, de que trata o art. 59 da Lei nº 14.436, de 2022, observado o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição; e
V - transposição, remanejamento ou transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e de entidades da administração pública federal e alterações de suas competências ou atribuições, de que trata o art. 60 da Lei nº 14.436, de 2022.







