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- DECRETO Nº 11.819, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 2
I - fornecer subsídios técnicos ao Ministro de Estado da Educação e ao Ministro de Estado da Saúde para:
a) a definição de diretrizes voltadas para a política de formação profissional, tecnológica e superior na área da saúde e para a especialização na modalidade residência médica, multiprofissional e em área profissional da saúde;
b) a definição de critérios para avaliação, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores na área da saúde; e
c) a expansão da educação profissional, tecnológica e superior na área da saúde; e
d) a especialização nas modalidades residência médica, multiprofissional e em área profissional na área da saúde;
II - identificar, anualmente, a demanda quantitativa e qualitativa de profissionais de saúde no âmbito do SUS, de forma a subsidiar políticas de incentivo ao provimento e à fixação de profissionais de saúde, conforme a necessidade da respectiva região;
III - identificar, anualmente, a capacidade instalada do SUS, com a finalidade de subsidiar a análise de sua utilização no processo de formação de profissionais de saúde;
IV - propor ao Ministro de Estado da Educação políticas para a revalidação de diplomas de cursos de nível superior na área de saúde obtidos em instituições de educação de nível superior estrangeiras; e
V - propor ao Ministro de Estado da Educação e ao Ministro de Estado da Saúde diretrizes para a educação na promoção da saúde, na prevenção de doenças e na assistência à saúde na rede pública de educação básica.








