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Art. 4º do Decreto nº 11.446/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.446, DE 21 DE MARÇO DE 2023 - Institui Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério da Igualdade Racial, com a finalidade de apresentar proposta para o desenvolvimento de Programa de Enfrentamento do Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e Povos de Terreiros no Brasil.




Artigo 4