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Art. 24 do Decreto nº 11.476/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.476, DE 6 DE ABRIL DE 2023 - Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA.




Artigo 24



Art. 24.  Fica instituído o Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA, com o objetivo de orientar e acompanhar a implementação do Programa.

§ 1º  O Comitê de Assessoramento será composto por representantes dos seguintes órgãos e da seguinte entidade:

I - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que o coordenará;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

V - Ministério da Igualdade Racial;

VI - Ministério da Pesca e Aquicultura;

VII - Ministério da Saúde;

VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

IX - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

X - Ministério do Planejamento e Orçamento;

XI - Ministério dos Povos Indígenas;

XII - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai;

XIII - Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO;

XIV - Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI;

XV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf;

XVI - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea; e

XVII - Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT.

§ 2º  Cada membro do Comitê de Assessoramento terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º  Os membros do Comitê de Assessoramento e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em resolução do Grupo Gestor do PAA.

§ 4º  Os membros de que tratam os incisos XIII a XVII do § 1º e os respectivos suplentes serão representantes da sociedade civil.

§ 5º  As decisões do Comitê de Assessoramento se darão por meio de deliberações.

§ 6º  O Comitê de Assessoramento se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de quaisquer dos membros do Grupo Gestor do PAA.

§ 7º  Os membros do Comitê de Assessoramento que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 8º  O quórum de reunião do Comitê de Assessoramento é de um terço dos membros e o de aprovação é de maioria simples.


Conteudo atualizado em 28/04/2023