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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 24
§ 1º O Comitê de Assessoramento será composto por representantes dos seguintes órgãos e da seguinte entidade:
I - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que o coordenará;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
V - Ministério da Igualdade Racial;
VI - Ministério da Pesca e Aquicultura;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
IX - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
X - Ministério do Planejamento e Orçamento;
XI - Ministério dos Povos Indígenas;
XII - Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai;
XIII - Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO;
XIV - Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI;
XV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - Condraf;
XVI - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - Consea; e
XVII - Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT.
§ 2º Cada membro do Comitê de Assessoramento terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros do Comitê de Assessoramento e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade que representam e designados em resolução do Grupo Gestor do PAA.
§ 4º Os membros de que tratam os incisos XIII a XVII do § 1º e os respectivos suplentes serão representantes da sociedade civil.
§ 5º As decisões do Comitê de Assessoramento se darão por meio de deliberações.
§ 6º O Comitê de Assessoramento se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de quaisquer dos membros do Grupo Gestor do PAA.
§ 7º Os membros do Comitê de Assessoramento que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 8º O quórum de reunião do Comitê de Assessoramento é de um terço dos membros e o de aprovação é de maioria simples.








