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Art. 11 do Decreto nº 11.493/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.493, DE 17 DE ABRIL DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 11



Art. 11.  À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na supervisão e na coordenação das atividades das Secretarias do Ministério e das entidades vinculadas;

II - supervisionar e coordenar a formulação e a proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas, no âmbito das competências do Ministério;

III - avaliar os contratos de gestão firmados entre o Ministério e as entidades qualificadas como organizações sociais;

IV - supervisionar e coordenar as ações do Ministério, das unidades de pesquisa e de órgãos e de entidades da administração pública indireta destinadas à captação de recursos para o financiamento de programas e de projetos de desenvolvimento nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, incluídos os fundos;

V - articular, propor e implementar mecanismos institucionais de prospecção e monitoramento da evolução do progresso científico e tecnológico no País e no exterior, em especial em áreas de interesse estratégico para o desenvolvimento nacional;

VI - articular-se com os Governos estaduais, em especial com os Estados da Amazônia Legal, do Distrito Federal e dos Municípios, com a sociedade e com órgãos do Governo federal, com vistas ao estabelecimento de diretrizes para as políticas nacionais de ciência, tecnologia e inovação;

VII - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativas às áreas de competência do Ministério;

VIII - articular-se com os agentes do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com as demais áreas do Ministério;

IX - promover o alinhamento e a compatibilização das diretrizes estratégicas de governo e do Ministério com os instrumentos de planejamento, de avaliação e de gestão estratégica e de riscos, em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal; e

X - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial e das atividades relacionadas ao:

a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;

b) Sistema de Administração Financeira Federal;

c) Sistema de Contabilidade Federal;

d) Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga;

e) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; e

i) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads.

Parágrafo único.  A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas a que se refere o inciso X do caput, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.


Conteudo atualizado em 28/04/2023