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Art. 3º do Decreto nº 11.515/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.515, DE 2 DE MAIO DE 2023 - Revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2024.   (Redação dada pelo Decreto nº 11.692, de 2023)

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.875, de 2024)

Brasília, 2 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.2023.

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Conteudo atualizado em 11/01/2024