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Art. 3º do Decreto nº 11.521/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.521, DE 10 DE MAIO DE 2023 - Altera o Decreto nº 9.885, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Nacional de Investimentos no âmbito da Câmara de Comércio Exterior.




Artigo 3



Art. 3º  ...................................................................................................

I - Secretário-Executivo da Câmara de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o coordenará;

II - Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores;

III - Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;

IV - Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento;

V - Secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária;

VI - Secretário de Competitividade e Política Regulatória do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VII - Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

VIII - Secretário Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República;

IX - Secretário Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República;

X - Secretário de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia; e

XI - Secretário de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa;

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§ 2º  O Presidente do Comitê Nacional de Investimentos poderá convidar o Diretor-Presidente da Agência Brasileira de Promoção às Exportações e Investimentos e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ou os seus representantes, e representantes de outros órgãos, para participarem das reuniões do Comitê, sem direito a voto.” (NR)

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Conteudo atualizado em 12/05/2023