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Artigo 3
I - pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, que o presidirá;
II - por um representante dos seguintes órgãos:
a) Advocacia-Geral da União;
b) Casa Civil da Presidência da República;
c) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
d) Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
e) Ministério da Fazenda;
f) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
g) Ministério da Justiça e Segurança Pública;
h) Ministério do Planejamento e Orçamento;
i) Secretaria-Geral da Presidência da República; e
j) Comissão de Ética Pública; e
III - por trinta representantes da sociedade civil.
§ 1º O Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União será o suplente do Presidente do Conselho e o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Cada membro do Conselho de que trata o inciso II do caput terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os membros do Conselho de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União.
§ 4º Os membros do Conselho de que trata o inciso III do caput serão indicados e designados pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período, dentre representantes de organizações e entidades da sociedade civil e de movimentos sociais e cidadãs e cidadãos brasileiros com maioridade civil, comprovada idoneidade e reconhecida experiência nos temas relacionados com as competências do Conselho.
§ 5º O Presidente do Conselho poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões e de seus grupos de trabalho temáticos, sem direito a voto.
§ 6º São convidados permanentes do Conselho, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos:
I - Conselho Nacional de Justiça;
II - Conselho Nacional do Ministério Público;
III - Procuradoria-Geral da República; e
IV - Tribunal de Contas da União.







