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Artigo 5
I - avaliação e registro de títulos e valores mobiliários, processo de escolha de dirigentes e conselheiros e equacionamento de déficit atuarial relativo ao exercício de 2022;
II - retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio de adesão; e
III - procedimentos e critérios específicos para a apuração e o tratamento dos resultados dos planos de benefícios.
§ 1º As comissões temáticas:
I - serão coordenadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho ou por quem ele indicar;
II - poderão discutir outros temas específicos relacionados à finalidade de que trata o art. 1º, conforme deliberado pelo Grupo de Trabalho;
III - desenvolverão seus trabalhos preferencialmente em etapas não coincidentes, conforme ordem de prioridade definida pelo Grupo de Trabalho;
IV - terão prazo de funcionamento de sessenta dias cada uma, prorrogável uma vez por igual período, mediante solicitação fundamentada de seu coordenador, aprovada pelo Grupo de Trabalho; e
V - serão compostas por, no máximo, dezoito membros cada uma.
§ 2º Os estudos e as propostas elaborados por cada comissão temática serão submetidos à apreciação do Grupo de Trabalho, que decidirá sobre o seu encaminhamento para deliberação do Conselho Nacional de Previdência Complementar.
§ 3º O encaminhamento dos estudos e das propostas de uma comissão temática ao Conselho Nacional de Previdência Complementar, nos termos do disposto no § 2º do caput, não depende da conclusão dos trabalhos das demais comissões temáticas.








