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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 13
I - apoiar as atividades da Comissão Nacional;
II - coordenar a participação do Governo brasileiro nos debates e nas negociações econômicas e financeiras com Estados estrangeiros e com organizações internacionais durante a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e a sua participação na Troika do G20, no âmbito da Trilha Finanças, em articulação com os demais órgãos competentes e ressalvadas as atribuições da coordenação da Trilha de Sherpas previstas no inciso II do caput do art. 12;
III - coordenar a participação do Ministério da Fazenda nos eventos nacionais e internacionais relativos à presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
IV - coordenar a participação do Ministério da Fazenda nas reuniões de caráter preparatório que antecedam a presidência do G20 pela República Federativa do Brasil.
§ 1º O coordenador da Trilha de Finanças é o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que representará o Ministério da Fazenda nas relações com organismos internacionais, intergovernamentais, governamentais e não governamentais envolvidos com a coordenação da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e de sua participação na Troika no G20.
§ 2º O coordenador da Trilha de Finanças deverá trabalhar em conjunto com o representante designado pelo Banco Central do Brasil nas matérias de competência dessa autarquia no G20.








