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- DECRETO Nº 11.820, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo 2
I - contribuir para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira por meio da ampliação da oferta nacional de alimentos saudáveis;
II - promover o aumento da capacidade produtiva da agricultura familiar e de suas organizações, por meio do acesso a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais;
III - incentivar a produção de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e agroindustriais adaptados à realidade agrária, social e ambiental da agricultura familiar, os quais contribuirão para o aumento da produção de alimentos saudáveis com sustentabilidade;
IV - fomentar o desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e agroindustriais e tecnologias sociais, adequados às necessidades específicas de mulheres, jovens rurais, povos e comunidades tradicionais, nos diferentes biomas e sistemas de produção;
V - contribuir para a diminuição da penosidade do trabalho rural por meio do acesso a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais pela agricultura familiar, de modo a gerar qualidade de vida para trabalhadoras e trabalhadores rurais;
VI - estimular a agroindustrialização da produção familiar, para gerar renda e agregar valor à produção, por meio do desenvolvimento de maquinário adequado às escalas da agricultura familiar e às necessidades específicas de processamento e beneficiamento da produção;
VII - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica voltados para a criação de maquinário adaptado à agricultura familiar, de modo a incentivar contratos de transferência de tecnologia e parcerias entre o Poder Público e empresas, universidades e centros de pesquisa;
VIII - fomentar a geração de emprego e renda no meio rural e no setor industrial nacional de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais adequados às demandas da agricultura familiar;
IX - promover espaços de diálogo e colaboração entre os Governos federal, estaduais, distrital e municipais, juntamente com entidades representativas da agricultura familiar, para discutir políticas e estratégias relacionadas à produção sustentável de alimentos e à agroindustrialização; e
X - contribuir, no âmbito da cooperação internacional, para a atração de investimentos externos, a transferência de tecnologia e o acesso de países emergentes a maquinário que vise ao desenvolvimento da produção de alimentos e à sua agroindustrialização, por meio de mecanismos de apoio à exportação brasileira de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais e da ampliação do parque industrial nacional.








