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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos JurídicosDECRETO Nº 11.600, DE 17 DE JULHO DE 2023
| Altera o Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, para dispor sobre o Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 32 a art. 35 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012,
DECRETA:
Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:“Art. 3º .......................................................................................................
I - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Planejamento e Orçamento; e
IV - Secretaria Especial para o Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.
.....................................................................................................................
§ 2º Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional.” (NR)
“Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
Parágrafo único. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representar a União nas assembleias de cotistas do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, de acordo com a instrução de voto emitida pelo Ministro de Estado da Fazenda ou pela autoridade a quem for delegada essa atribuição, após oitiva da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda em relação à orientação de que trata o inciso VI do caput.” (NR)
“Art. 6º A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Antônio Waldez Góes da Silva
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023
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Conteudo atualizado em 26/07/2023








