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Art. 1º do Decreto nº 11.632/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.632, DE 11 DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento.




Artigo 1



Art. 1º  Fica instituído o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, com os seguintes objetivos:

I - ampliar os investimentos no País;

II - estimular o investimento privado;

III - fomentar a integração do investimento público com o investimento privado;

IV - buscar a expansão e a qualificação da infraestrutura para a competitividade e o crescimento do País, com responsabilidade fiscal;

V - promover o desenvolvimento inclusivo, social e regional;

VI - integrar o investimento em infraestrutura aos processos de neoindustrialização e de transição ecológica;

VII - ampliar o acesso da população a serviços públicos de qualidade; e

VIII - fomentar a geração de emprego e renda.


Conteudo atualizado em 07/12/2024