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Artigo 9
Permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União.
X
49
Art. 9º, caput, inciso II
Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada.
X
50
Art. 9º, caput, inciso III
Possuir a identificação do sistema e do seu desenvolvedor nos documentos gerados.
X
51
Art. 11, caput
Possuir mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta.
X
52
Art. 11, § 1º
Impedir a criação de usuário genérico, sem a indicação de número de inscrição no CPF ou certificado digital.
X
53
Art. 11, § 4º
Possuir controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema.
X
54
Art. 11, § 5º
Arquivar documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e mantê-los em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários.
X
55
Art. 12
O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Siafic e conterá, no mínimo, o número de inscrição no CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da operação.
X
56
Art. 14
Possuir mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado a sua base de dados.
X
57
Art. 14, § 2º
Vedar a manipulação da base de dados e registrar cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados (logs).
X
58
Art. 15
Manter cópia de segurança da base de dados que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, com periodicidade diária.
X
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