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Art. 9º do Decreto nº 11.644/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.644, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - Altera o Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.




Artigo 9



Art. 9º, caput, inciso I

Permitir o armazenamento, a integração, a importação e a exportação de dados, observados o formato, a periodicidade e o sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União.

X    

49

Art. 9º, caput, inciso II

Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada e exportada.

X    

50

Art. 9º, caput, inciso III

Possuir a identificação do sistema e do seu desenvolvedor nos documentos gerados.    

X

51

Art. 11, caput

Possuir mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta.

X    

52

Art. 11, § 1º

Impedir a criação de usuário genérico, sem a indicação de número de inscrição no CPF ou certificado digital.

X    

53

Art. 11, § 4º

Possuir controle da concessão e da revogação das senhas de acesso ao sistema.

X    

54

Art. 11, § 5º

Arquivar documentos referentes ao cadastramento e à habilitação de cada usuário e mantê-los em boa guarda e conservação, em arquivo eletrônico centralizado, que permita a consulta por órgãos de controle interno e externo e por outros usuários.

X    

55

Art. 12

O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Siafic e conterá, no mínimo, o número de inscrição no CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da operação.

X    

56

Art. 14

Possuir mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado a sua base de dados.

X    

57

Art. 14, § 2º

Vedar a manipulação da base de dados e registrar cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados (logs).

X    

58

Art. 15

Manter cópia de segurança da base de dados que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, com periodicidade diária.

X    

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Conteudo atualizado em 22/08/2023