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Art. 3º do Decreto nº 11.677/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.677, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 - Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.




Artigo 3



Art. 3º  O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ......................................................................................................

....................................................................................................................

IV - Assessoria Especial Diplomática;

V - Assessoria Especial de Comunicação; e

VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.” (NR)

“Art. 2º  .....................................................................................................

...................................................................................................................

II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República;

III - diligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;

IV - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução;

V - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;

VI - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;

VII - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República;

VIII - supervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e

IX - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR)

“
Conteudo atualizado em 04/09/2023