MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 11.690/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.690, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 281, de 29 de outubro de 1991, que homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Rio Gregório, no Estado do Acre.




Artigo 2



Art. 2º  A terra indígena Rio Gregório, situada parcialmente na faixa de fronteira, observa o disposto no § 2º do art. 20 da Constituição.” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 5 de setembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2023. 

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/09/2023