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Art. 4º do Decreto nº 11.726/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.726, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 - Altera o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 4



Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ...........…......................................................…...........................

..............................................................................................................

VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;

VIII - desenvolvimento da economia verde, da descarbonização e da bioeconomia, no âmbito da indústria, do comércio e dos serviços; e

IX - fomento e desenvolvimento tecnológico de fármacos e de medicamentos produzidos pela indústria nacional.” (NR)

“Art. 2º ............……..................................................…..........................

............…….................................................…........................................

II - ............…….................................................…...................................

a) ............…….................................................…....................................

............…….................................................…........................................

4. Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior; e

5. Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio;

............……......................................................…..........................” (NR)

“Art. 12.  ..........…….................................................…...........................

.............................................................................................................

VI - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao:

.............................................................................................................

h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg;

VII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998; e

VIII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério.” (NR)

“Art. 24.  Ao Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior compete:

...................................................................................................” (NR)

“Art. 25.  Ao Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio compete:

.............................................................................................................

VIII - manter o serviço de centro de informação para a solução de dúvidas e prestação de informações relativas a procedimentos, formalidades e exigências administrativas incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, em parceria com outros órgãos intervenientes no comércio exterior;

IX - elaborar estudos, formular propostas, planejar e executar ações e elaborar e integrar projetos destinados à melhoria da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e à facilitação do comércio, inclusive em relação:

.............................................................................................................

f) às boas práticas regulatórias, à promoção da transparência e do acesso público a informações relacionadas com operações de comércio exterior;

X - planejar e executar iniciativas de inclusão no comércio internacional, consideradas questões como o porte das empresas, a disparidade de gênero e as desigualdades sociais e econômicas regionais, observadas as competências dos demais Ministérios; e

XI - coordenar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, atividades relacionadas com a organização e a realização de foros de cooperação bilaterais, como comitês técnicos, comissões de monitoramento de comércio e diálogos comerciais com países parceiros.” (NR)


Conteudo atualizado em 19/10/2023