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Art. 11 do Decreto nº 11.740/2023




Decretos - DECRETO Nº 11.740, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 - Regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.




Artigo 11



Art. 11.  Na realização dos procedimentos públicos de seleção de fomento serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização, regionalização, diversificação e ampliação quantitativa de destinatários, linguagens culturais e regiões geográficas, com a implementação de ações afirmativas e de acessibilidade, nos termos do disposto no § 4º do art. 8º da Lei nº 14.399, de 2022.

Parágrafo único.  Os parâmetros para a adoção das medidas a que se refere o caput serão estabelecidos em ato normativo do Ministério da Cultura, considerados:

I - o perfil do público a que a ação cultural seja direcionada, os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais;

II - o objeto da ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente;

III - os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas e povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, camponeses, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua e outros grupos minorizados socialmente; e

IV - a garantia de cotas com reserva de vagas específicas nos editais de fomento financiados com recursos de que trata este Decreto, conforme definições e percentuais previstos em ato normativo do Ministério da Cultura.


Conteudo atualizado em 31/10/2023