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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 11/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Fica delegada à autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para aprovar as propostas de reprogramação do PDG das empresas estatais federais no exercício de 2024 e incluir propostas provenientes de novas empresas estatais.
§ 1º As empresas estatais federais poderão encaminhar propostas de reprogramação aos Ministérios supervisores, exclusivamente por meio do Siest, até 4 de outubro de 2024.
§ 2º Os Ministérios supervisores encaminharão à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, exclusivamente por meio do Siest, até 11 de outubro de 2024, as propostas de reprogramação das empresas estatais federais sob sua supervisão.