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Artigo 8
I - coordenar a elaboração, a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão do planejamento estratégico institucional;
II - planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar as ações para a elaboração e a revisão de normas relativas ao exercício das funções de órgão seccional do:
a) Sistema de Contabilidade Federal;
b) Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg; e
c) Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;
III - planejar, supervisionar e coordenar a elaboração do orçamento e acompanhar sua execução e manter o Presidente e os Diretores da CNEN informados e atualizados sobre o desempenho financeiro;
IV - assessorar a alta administração da CNEN na avaliação permanente da estrutura organizacional na Autarquia; e
V - exercer a gestão corporativa das atividades relacionadas à integridade, à correição e à ouvidoria.
Conteudo atualizado em 14/02/2026








