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Artigo 9
I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas às seguintes áreas:
a) gestão de pessoas;
b) gestão de tecnologia da informação;
c) gestão logística e de serviços gerais;
d) execução orçamentária e administração financeira e contábil; e
e) gestão documental e modernização dos processos de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “d”; e
II - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as ações para a elaboração e a revisão de normas relativas ao exercício das funções de órgão seccional do:
a) Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp;
b) Sistema de Administração Financeira Federal – Siafi;
c) Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – Siga;
d) Sistema Integrado de Gestão Patrimonial – Siads;
e) Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec; e
f) Sistema de Serviços Gerais — Sisg.
Seção III
Do órgão específico e singular
Conteudo atualizado em 14/02/2026








