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Artigo 8
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Art. 8º À Secretaria-Geral da Presidência da República compete:
I - garantir a integração do Pronarep com o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, instituído pelo Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023; e
II - exercer a articulação contínua entre o Pronarep, o Comitê Gestor do Funarep e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis – CIISC.








