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Art. 38 do Decreto nº 12.769/2025




Decretos - Decreto nº 12.769, de 5.12.2025 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 38



Art. 38.  À Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino compete:

I - promover e aperfeiçoar o regime de colaboração entre os entes federativos, de modo a apoiar o desenvolvimento de ações para a instituição do Sistema Nacional de Educação e a elaboração do PNE a cada dez anos;

II - assistir e apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração ou na adequação de seus planos de educação e no aperfeiçoamento dos processos de gestão, monitoramento e avaliação do planejamento educacional;

III - apoiar os sistemas de ensino na estruturação ou no aperfeiçoamento de planos de carreira e remuneração, em diálogo com as entidades representativas dos profissionais da educação;

IV - propor o aperfeiçoamento das políticas e dos mecanismos de financiamento da educação básica, em particular do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, em articulação com as demais unidades do Ministério e entidades vinculadas competentes;

V - estabelecer redes de articulação intersetorial com:

a) as demais Secretarias e órgãos colegiados do Ministério;

b) as universidades e os institutos federais;

c) os demais Ministérios e órgãos públicos;

d) os bancos públicos de desenvolvimento;

e) as fundações e as empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento; e

f) os organismos internacionais;

VI - planejar, desenvolver e coordenar a integração de políticas transversais e intersetoriais com interface com a área da educação; e

VII - apoiar o desenvolvimento dos sistemas de ensino para o alcance dos objetivos e das metas do PNE.


Conteudo atualizado em 07/02/2026