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Art. 48 do Decreto nº 12.769/2025




Decretos - Decreto nº 12.769, de 5.12.2025 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 48



Art. 48.  À Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais compete:

I - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, relacionados com a consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e de planejamento estratégico institucional;

II - coordenar e estabelecer diretrizes para o aprimoramento da governança digital e da governança e gestão de dados do Ministério, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas;

III - coordenar a prospecção e a incorporação de práticas de inovação nos planos, nas políticas, nos programas, nos projetos, nos serviços e nas ações do Ministério, inclusive com a incorporação de tecnologias digitais e telemáticas;

IV - articular-se com as redes de ensino para implementação de práticas inovadoras nos programas, nos projetos, nos serviços e nas ações por elas desenvolvidos, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas;

V - coordenar e estabelecer diretrizes para a avaliação, o monitoramento e a gestão da informação das políticas e dos programas do Ministério, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas;

VI - gerir as ações inerentes à inclusão, à atualização, à verificação, à integração e ao compartilhamento dos dados de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério; e

VII - coordenar as estratégias e as atividades de transformação digital no âmbito do Ministério.


Conteudo atualizado em 07/02/2026