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Artigo 48
I - apoiar o desenvolvimento de soluções de inteligência em gestão da informação para planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério, relacionados com a consecução de diretrizes e objetivos de planejamento governamental e de planejamento estratégico institucional;
II - coordenar e estabelecer diretrizes para o aprimoramento da governança digital e da governança e gestão de dados do Ministério, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas;
III - coordenar a prospecção e a incorporação de práticas de inovação nos planos, nas políticas, nos programas, nos projetos, nos serviços e nas ações do Ministério, inclusive com a incorporação de tecnologias digitais e telemáticas;
IV - articular-se com as redes de ensino para implementação de práticas inovadoras nos programas, nos projetos, nos serviços e nas ações por elas desenvolvidos, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas;
V - coordenar e estabelecer diretrizes para a avaliação, o monitoramento e a gestão da informação das políticas e dos programas do Ministério, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas;
VI - gerir as ações inerentes à inclusão, à atualização, à verificação, à integração e ao compartilhamento dos dados de planos, políticas, programas, projetos, serviços e ações do Ministério; e
VII - coordenar as estratégias e as atividades de transformação digital no âmbito do Ministério.
Conteudo atualizado em 07/02/2026








