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Artigo 49
I - promover a gestão do conhecimento, a cooperação e a inovação nos planos, nas políticas, nos programas, nos projetos, nos serviços e nas ações do Ministério, inclusive com a incorporação de tecnologias digitais e telemáticas, em parceria com outras Secretarias e entidades vinculadas;
II - promover o intercâmbio de conhecimento, o desenvolvimento de pesquisas e o estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas, com a comunidade técnico-científica e com organismos internacionais, para a melhoria de políticas educacionais;
III - formular políticas e diretrizes para o uso de inteligência artificial e fomentar seu uso seguro na educação, em parceria com as demais áreas do Ministério;
IV - coordenar e fomentar o uso de tecnologias de informação e comunicação, com ênfase na experiência do usuário, para a melhor entrega de serviços do Ministério e suas entidades vinculadas; e
V - apoiar e promover ações de transformação digital no âmbito do Ministério.
Conteudo atualizado em 07/02/2026








