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Artigo 50
I - propor, desenvolver, implementar, apoiar e disseminar metodologias, indicadores e outros instrumentos de monitoramento de políticas, planos, programas, projetos e ações do Ministério, em articulação com outras Secretarias e entidades vinculadas;
II - apoiar a execução e a coordenação do processo de planejamento estratégico institucional integrado e acompanhar o seu cumprimento;
III - articular e integrar as ações de monitoramento e de avaliação do Ministério da Educação;
IV - estabelecer normas técnicas e procedimentos de sistematização e de uniformização de processos de monitoramento e de avaliação;
V - propor, conduzir e coordenar estudos e parcerias a partir dos resultados dos processos de monitoramento e avaliação;
VI - fortalecer estratégias de comunicação e transparência das informações avaliativas, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social; e
VII - definir estratégias de aproximação, diálogo e compreensão das políticas públicas sob responsabilidade do Ministério a partir dos resultados dos processos de monitoramento e avaliação.
Conteudo atualizado em 07/02/2026








