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Art. 52 do Decreto nº 12.769/2025




Decretos - Decreto nº 12.769, de 5.12.2025 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.




Artigo 52



Art. 52.  Ao Instituto Benjamin Constant compete:

I - subsidiar a formulação da política nacional de educação especial na área de deficiência visual;

II - promover a educação de pessoas com deficiência visual, com vistas a garantir a educação especializada e a preparação para o trabalho de pessoas cegas e de visão reduzida;

III - desenvolver experiências no campo pedagógico da área de deficiência visual e na formação de profissionais da educação em prol da inclusão das pessoas com deficiência visual nas diferentes modalidades e níveis de ensino;

IV - promover e realizar programas de capacitação de recursos humanos na área de deficiência visual;

V - promover, realizar e divulgar estudos e pesquisas nos campos pedagógico, psicossocial, oftalmológico, de prevenção das causas da cegueira, de integração e de reintegração de pessoas cegas e de visão reduzida à comunidade;

VI - promover programas de divulgação e intercâmbio de experiências, conhecimentos e inovações tecnológicas na área de atendimento às pessoas cegas e de visão reduzida;

VII - elaborar e produzir material didático-pedagógico para o ensino de pessoas cegas e de visão reduzida;

VIII - apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino e as instituições que atuam na área de deficiência visual;

IX - promover desenvolvimento pedagógico, com vistas ao aprimoramento e à atualização de recursos instrucionais;

X - desenvolver programas de reabilitação, pesquisas de mercado de trabalho e de promoção de encaminhamento profissional, com vistas a possibilitar o pleno exercício da cidadania às pessoas cegas e de visão reduzida; e

XI - atuar de forma permanente junto à sociedade, mediante os meios de comunicação de massa e de outros recursos, com vistas ao resgate da imagem social das pessoas cegas e de visão reduzida.


Conteudo atualizado em 07/02/2026