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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O Ministro de Estado da Cultura e o Presidente da Fundação Biblioteca Nacional deverão adotar as providências necessárias à efetiva transferência dos acervos técnico e patrimonial da Diretoria do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e da Biblioteca Demonstrativa Maria da Conceição Moreira Salles, constituídos pelos respectivos bens móveis e imóveis. (Revogado pelo Decreto nº 11.233, de 2022) Vigência