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Artigo 6
“Art. 2º ..........................................................................
I - ...................................................................................
..............................................................................................
b) Secretaria-Executiva:
..............................................................................................
3. Diretoria de Direitos Intelectuais;
4. Diretoria de Programas Especiais de Infraestrutura Cultural; e
5. Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; e
.....................................................................................”(NR)
“Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
..............................................................................................
XI - coordenar e supervisionar ações de difusão de produtos culturais resultantes de projetos apoiados pelo Ministério;
XII - apoiar, coordenar e supervisionar ações de programação do espaço cultural;
XIII - coordenar as políticas e diretrizes voltadas para o amplo acesso ao livro, leitura e literatura; e
XIV - coordenar a implementação do Plano Nacional de Livro e Leitura.
.....................................................................................”(NR)
“
Conteudo atualizado em 26/09/2023