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Artigo 10
I - coordenar os processos de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação referentes ao planejamento institucional da SUDENE;
II - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento organizacional da SUDENE;
III - acompanhar e avaliar o cumprimento das funções institucionais da SUDENE;
IV - elaborar relatórios institucionais de gestão;
V - proceder ao monitoramento e avaliação dos resultados das ações, programas, projetos, e atividades da programação executiva da SUDENE;
VI - verificar, previamente à formalização dos atos, a conformidade dos procedimentos relacionados à gestão dos fundos, incentivos, benefícios fiscais e financeiros, convênios e contratos;
VII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento, naquilo que couber;
VIII - elaborar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e com as demais diretorias, propostas para o plano plurianual, para a lei de diretrizes orçamentárias e para a lei orçamentária anual, em relação aos projetos e atividades previstos na área de atuação da SUDENE;
IX - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, proposta de regimento interno de colegiados no âmbito da SUDENE;
X - elaborar, para apreciação da Diretoria Colegiada, propostas de criação de comitês e normas de organização e funcionamento de colegiados no âmbito da SUDENE;
XI - apoiar o Superintendente nas suas funções de direção da Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo e dos Colegiados; e
XII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.