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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. À Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional compete:
I - planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social da SUDAM, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
II - promover a divulgação de eventos, serviços institucionais e instrumentos de ação da SUDAM;
III - recepcionar e acompanhar profissionais da mídia na SUDAM; e
IV - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.