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Artigo 11
I - coordenar os processos de elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação concernentes ao planejamento institucional da SUDAM;
II - planejar, coordenar e avaliar a execução das atividades de desenvolvimento organizacional no âmbito da SUDAM;
III - acompanhar e avaliar o cumprimento das funções institucionais afetas à SUDAM;
IV - elaborar relatórios institucionais de gestão;
V - verificar, previamente à formalização dos atos, a conformidade dos procedimentos relacionados à gestão de convênios, contratos de repasse, termos de cooperação e outros ajustes congêneres;
VI - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com o sistema federal de planejamento e orçamento, naquilo que couber; e
VII - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.