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Artigo 18
I - analisar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, a proposta de programação anual de aplicação dos recursos do FNO, elaborada pelo BASA;
II - avaliar, em articulação com o Ministério da Integração Nacional e ouvida a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, os relatórios semestrais apresentados pelo banco administrador sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FNO;
III - avaliar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do FDA e dos benefícios e incentivos fiscais e financeiros;
IV - propor, ouvida a Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas, ajustes para o cumprimento das orientações, diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para os fundos de desenvolvimento e financiamento, e incentivos e benefícios fiscais, administrados pela SUDAM;
V - realizar os atos de gestão relacionados aos benefícios e incentivos fiscais e financeiros, ao FNO e ao FDA, inclusive aqueles decorrentes de contratos com o agente operador;
VI - propor critérios para o estabelecimento de contrapartida dos Estados e dos Municípios nos investimentos do FDA;
VII - elaborar proposta de regulamento para disciplinar a participação do FDA nos projetos de investimento;
VIII - apoiar ou realizar ações de promoção, em âmbito regional, nacional ou internacional, articuladas com entidades diversas, para atrair investimentos e negócios na área de atuação da SUDAM;
IX - analisar consultas prévias de pleitos relativos ao FDA;
X - analisar e emitir pareceres relacionados à concessão de benefícios e incentivos fiscais e financeiros;
XI - elaborar proposta de regulamento dos incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM;
XII - propor a definição, na área de atuação da SUDAM, dos investimentos privados prioritários, das atividades produtivas e das iniciativas de desenvolvimento sub-regional, objeto de estímulo por meio da administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros administrados pela SUDAM;
XIII - elaborar proposta das modalidades de operações do FDA que serão apoiadas pela SUDAM; e
XIV - exercer outras competências estabelecidas no regimento interno.
Seção V
Dos Órgãos Descentralizados