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Artigo 20
I - avaliação de bens do acionista para a formação do capital social;
II - aumento de capital social;
III - transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da empresa;
IV - permuta de ações ou outros valores mobiliários;
V - eleição e/ou destituição de liquidantes, e julgamento de suas contas;
VI - eleição e/ou destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho Fiscal e seus suplentes e do Conselho de Administração;
VII - fixação da remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva;
VIII - tomada de contas dos administradores e das demonstrações financeiras por eles apresentadas anualmente;
IX - promoção de ação de responsabilidade civil, a ser movida pela Codevasf contra os administradores, por prejuízos causados ao patrimônio da empresa, conforme o art. 159 da Lei nº 6.404, de 1976 ;
X - reforma do Estatuto Social; e
XI - alienação de bens imóveis diretamente vinculados à prestação de serviços e a constituição de ônus reais sobre eles.