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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 28/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. A Assembleia-Geral será presidida pelo Presidente da Codevasf ou substituto por ele designado e, na ausência de ambos, por pessoa escolhida pelos acionistas presentes.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Fiscal, ou no mínimo um deles, deverão comparecer às reuniões da Assembleia-Geral.
Seção III