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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 04/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. Ficam a cargo do Departamento da Marinha Mercante do Ministério dos Transportes, a análise do direito creditório, a decisão e o pagamento dos processos de restituição e de ressarcimento referentes ao AFRMM e à TUM relacionados a pedidos ocorridos até a data de início de vigência deste Decreto.