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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/10/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º-O art. 1º do Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Ficam suspensas, excepcionalmente, no exercício de 1997, as disposições constantes dos arts. 11 e 12 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, com o objetivo de atender a despesas correntes relativas às ações de assistência médica e odontológica em regime ambulatorial e de internação hospitalar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, desde que evidenciada, a partir do quarto trimestre deste exercício, disponibilidade orçamentária nos grupos de despesa de que tratam os referidos artigos”.
Conteudo atualizado em 15/10/2023








