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Decretos




Decretos - 8.193, de 6.2.2014 - 8.193, de 6.2.2014 Publicado no DOU de 7.2.2014 Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério do Esporte.




Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.193, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Ministério do Esporte.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, até 15 de janeiro de 2015, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Esporte, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - um DAS 101.6; e

II - um DAS 101.4.

§ 1º Os cargos referidos no caput serão alocados em Brasília, Distrito Federal, e destinados ao desempenho de atividades relacionadas às ações especiais do Ministério do Esporte na gestão de grandes eventos esportivos nacionais e internacionais.

§ 2º Os cargos referidos no caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Esporte, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput.

§ 3º Findo o prazo estabelecido no caput, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando seus ocupantes automaticamente exonerados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Aldo Rebelo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.2014

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Conteudo atualizado em 26/04/2022