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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/08/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.214, de 25 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’§ 2º O Ministério do Planejamento e Orçamento poderá ampliar os limites de que trata o Anexo I deste Decreto, desde que o total da ampliação não ultrapasse em mais de seis por cento os limites fixados para o conjunto de fontes do grupo “A” e do grupo “B”, bem como proceder ao remanejamento entre projetos e atividades ou entre órgãos e/ou unidades orçamentárias, constantes do Anexo I, respeitados os montantes globais autorizados para os mencionados grupos.”








