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Artigo 1
I - do posto de General-de-Exército:
a) Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) Chefe de Departamento;
c) Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto;
d) Secretário de Economia e Finanças;
e) Secretário de Ciência e Tecnologia;
f) Comandante de Operações Terrestres;
II - do posto de General-de-Divisão Combatente:
a) Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
b) Vice-Chefe de Departamento;
c) Comandante Militar do Planalto;
d) Comandante Militar de Área e Região Militar;
e) Comandante Militar de Área e Divisão de Exército;
f) Subsecretário de Economia e Finanças;
g) Subsecretário de Ciência e Tecnologia;
h) Comandante de Divisão de Exército;
i) Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;
j) Secretário de Tecnologia da Informação;
III - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a) Comandante de Região Militar;
b) Chefe do Gabinete do Ministro do Exército;
c) Secretário-Geral do Exército;
d) Diretor de órgão de Apoio;
e) Diretor do Centro de Avaliação do Exército;
f) Subchefe do Estado-Maior do Exército;
g) Inspetor-Geral das Policias Militares;
h) Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Terrestres;
i) Diretor de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática;
j) Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
IV - do posto de General-de-Brigada Combatente:
a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b) Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
c) Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
d) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
e) Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
f) Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
g) Comandante de Brigada;
h) Comandante de Artilharia Divisionária;
i) Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
j) Chefe de Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto do Comando Militar do Planalto, do Comando Militar do Oeste e 9ª Divisão de Exército, e de Comando Militar de Área e Região Militar;
l) Comandante de Apoio Regional;
m) Comandante de Aviação do Exército;
n) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada;
o) Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército/Forte São João;
p) Subchefe de Instrução do Comando de Operações Terrestres;
V - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada, Engenheiro Militar, conforme constar do respectivo Quadro de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição:
a) Chefe do Centro Tecnológico do Exército;
b) Diretor de Obras Militares;
c) Diretor de Recuperação;
d) Diretor do Serviço Geográfico;
e) Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
i) Diretor do Instituto de Projetos Especiais;
g) Diretor do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento;
h) Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
VI - do posto de General-de-Brigada Engenheiro Militar:
a) Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;
b) Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
c) Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
d) Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
VII - do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada Intendente:
a) Diretor de Subsistência;
h) Diretor de Contabilidade;
VIII - do posto de General-de-Brigada Intendente:
a) Diretor de Material de Intendência;
b) Diretor de Transportes;
c) Chefe do Centro de Pagamento do Exército;
d) Diretor de Auditoria;
IX - do posto de General-de-Divisão Médico:
- Diretor de Saúde;
X - do posto de General-de-Brigada Médico:
a) Subdiretor de Saúde;
b) Inspetor de Saúde de Comando Militar de Área.
Parágrafo único. Poderão ser ocupados por Generais-de-Brigada, não possuidores do Curso de Altos Estudos Militares, até sete cargos, assim especificados:
a) no Quadro de Combatentes, os cargos abaixo:
1. Diretor de Patrimônio;
2. Diretor de Pessoal Civil;
b) no Quadro de Engenheiros Militares, até três cargos, dentre os abaixo:
1. Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro;
2. Diretor do Campo de Provas da Marambaia;
3. Diretor de Recuperação;
4. Diretor do Serviço Geográfico;
5. Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
6. Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
7. Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército;
c) no Serviço de Saúde, até um cargo;
d) no Serviço de Intendência, até um cargo, dentre os abaixo:
1. Diretor de Contabilidade;
2. Diretor de Material de Intendência;
3. Diretor de Transportes;
4. Chefe do Centro de Pagamento do Exército.








