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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Departamento de Gestão da informação compete:
I - interagir com os órgãos centrais do SINPEC, SOMAD, SISG, e dos Sistemas Nacional de Arquivos - SINAR, e de Planejamento, Orçamento e Finanças, visando garantir a uniformização e a integração dos procedimentos e das informações;
II - promover o desenvolvimento e a implantação de soluções, na Administração Pública Federal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
III - promover o desenvolvimento e a implantação de soluções, na Administração Pública Federal, que possibilitem o incremento da produtividade.
Conteudo atualizado em 11/08/2021








