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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 11/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. À Secretaria de Recursos Humanos, órgão central do SIPEC, compete formular e propor as políticas relativas às administração de recursos humanos, bem assim planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de recrutamento e seleção, capacitação e desenvolvimento, carreiras, remuneração, cadastro e lotação, folha de pagamentos, seguridade social e benefícios, dirigidas aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, observando, ainda, o atendimento a outros encargos pertinentes às suas áreas de competência no que se refere às empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União e à cooperação técnica com outras esferas de governo.
Conteudo atualizado em 11/08/2021








