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Artigo 19
I - desenvolver, implantar e administrar sistemas informatizados de gestão de recursos humanos no âmbito do SIPEC, que permitam o tratamento automático dos procedimentos para a aplicação de legislação e cumprimento das orientações relativas à administração de recursos humanos, bem como a produção de informações gerenciais a partir de suas bases de dados;
II - executar o controle sistêmico, coordenar e supervisionar as operações de processamento de dados para a produção da folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem assim dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista que recebam dotações à conta do Orçamento Geral da União para despesas com pessoal;
III - coordenar e supervisionar as operações de processamento de dados para a formação e atualização dos cadastros dos servidores referidos no inciso anterior, bem assim para o controle da sua lotação e movimentação no âmbito do SIPEC;
IV - verificar a exatidão dos parâmetros de cálculos de quaisquer pagamentos processados pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE e seus sucedâneos, no âmbito do SIPEC;
V - cooperar com outras esferas de governo no desenvolvimento e na implantação de sistemas informatizados de controle da folha de pagamento e de gestão de recursos humanos;
VI - realizar estudos e pesquisas para o aprimoramento dos conhecimentos técnicos na sua área de competência.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário Executivo
Conteudo atualizado em 11/08/2021







