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Artigo 9
×Conteúdo atualizado em 14/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 9º O sistema de controle informatizado deverá incluir demonstrativo de apuração mensal das mercadorias importadas e respectivas destinações, observado o disposto nos arts. 2º e 5º, que deverá especificar:
I - o valor dos tributos incidentes sobre as mercadorias destinadas ao mercado interno, no estado ou incorporadas ao produto final;
II - o valor dos tributos cuja suspensão foi resolvida pelo implemento das condições previstas no § 2º do art. 2º;
III - o valor correspondente aos tributos suspensos, relativo às mercadorias que remanescem no regime.
Conteudo atualizado em 14/11/2021








