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Decretos




Decretos - 8.189, de 21.1.2014 - 8.189, de 21.1.2014 Publicado no DOU de 21.1.2014 - Edição extraAprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e remaneja cargos em comissão e funções comissionadas técnicas.




Artigo 47



Art. 47. Ao Departamento de Infraestrutura de Logística e de Energia compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento na área de infraestrutura de logística e de energia.

Art. 47. Ao Departamento de Infraestrutura de Logística compete monitorar e avaliar os resultados dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento nos setores de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e aeroportos. (Redação dada pelo Decreto nº 8.391, de 2015) (Vigência)


Conteudo atualizado em 20/05/2021