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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º - Fica criado o Comitê Diretor de Promoção Comercial, com o objetivo de assessorar e apoiar a APEX na formulação de suas diretrizes operacionais.
Parágrafo único - O Comitê será integrado:
a) pelo Presidente do Conselho Deliberativo Nacional do SEBRAE, que o presidirá;
b) pelo Gerente Especial de Promoção Comercial de Exportações da APEX, que será o seu Secretário-Executivo;
c) por um representante de cada órgão a seguir indicado:
1. Mistério das Relações Exteriores;
2. Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo;
3. Casa Civil da Presidência da República;
d) por três representantes do setor privado, indicados pela Câmara de Comércio Exterior, do Conselho de Governo.
Conteudo atualizado em 21/09/2023








