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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 14/10/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O CPFGIE e o CPFGCE contarão, cada um, com uma Secretaria-Executiva, que terá as seguintes competências:
I - promover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho;
II - preparar as reuniões do Conselho;
III - acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo Conselho;
IV - elaborar minutas de atas das reuniões do Conselho; e
V - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Conselho.