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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 04/07/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Às Delegacias no Estados compete executar as atividades do Ministério das Comunicações, em âmbito regional, em sua área de jurisdição, em conformidade com as orientações emanadas das Secretarias.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
Conteudo atualizado em 04/07/2021








